O Prefeito Municipal de Mucurici/ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 4º da Lei nº 325, de 3 de outubro de 1997, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a destinar a importância de até 2% (dois por cento) do FPM — Fundo de Participação dos Municípios.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici/ES, 22 de abril de 2009.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal