Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Luiz Cláudio Caribé Nolasco e de sua esposa, Ivanete de Souza Nolasco, uma área de terreno medindo 6.561,00 m² (seis mil quinhentos e sessenta e um metros quadrados), pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos da avaliação prévia realizada pelo Município, limitando-se:
Art. 2º – O imóvel citado no art. 1º será destinado à ampliação da área de lazer e turismo de Mucurici.
Art. 3º – Será utilizada dotação específica da Secretaria Municipal de Obras e Viação do Orçamento-Programa de 2009.
Art. 4º – Não havendo acordo com os proprietários em relação ao valor avaliado pelo Município, a área será desapropriada, ficando o Município autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici/ES, 22 de abril de 2009.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal