Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os Secretários Municipais terão direito ao gozo de férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias.
Art. 2º – Os Secretários Municipais perceberão, na mesma data em que for pago o décimo terceiro salário aos servidores da Prefeitura Municipal de Mucurici, importância igual aos subsídios vigentes, nos termos da legislação municipal.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Mucurici/ES, 02 de junho de 2009.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal