Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba — PRODNORTE, CNPJ nº 10.820.775/0001-67.
Art. 2º – A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Mucurici, através do PRODNORTE, junto aos Governos Estadual e Federal, aos diversos Ministérios, ao Congresso Nacional e aos demais órgãos normativos, de execução e de controle, para:
I – integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses do Município;
II – participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento do Município, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais e à modernização e instrumentalização da gestão pública;
III – representar o Município em eventos oficiais nacionais;
IV – desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão municipal;
V – elaborar estudos e levantamentos sobre os problemas e potencialidades do Extremo Norte Capixaba, para que indiquem prioridades nos atendimentos pelos poderes públicos;
VI – assessorar o Município na adoção de políticas econômicas, sociais e ambientais, auxiliar e estimular a discussão e a implementação, junto aos municípios associados, de políticas públicas visando ao Desenvolvimento Regional Sustentável;
VII – fomentar a criação de mecanismos que visem a ações planejadas, transparentes e ao equilíbrio das contas públicas;
VIII – promover formas articuladas de planejamento do Desenvolvimento Regional Sustentável, criando mecanismos conjuntos para capacitação de capital humano, consultorias, estudos, execução e controle de atividades que interfiram na qualidade de vida dos munícipes;
IX – estimular e auxiliar na organização de fóruns, seminários e assembleias nas diversas áreas de atuação do Município, visando a ações integradas;
X – conjugar, estimular e coordenar a utilização de recursos técnicos e financeiros da União, do Estado e dos Municípios associados, mediante acordos ou contratos intermunicipais para solução de problemas socioeconômicos comuns;
XI – estimular a sustentabilidade, o bom uso e a recuperação dos recursos naturais.
Art. 3º – Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, bem como as descritas no Estatuto, o Município de Mucurici contribuirá financeiramente com o PRODNORTE em percentual mensal sobre o Fundo de Participação dos Municípios — FPM —, a ser estabelecido pela Associação, desde que dentro dos limites fixados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único – O percentual da contribuição não poderá ultrapassar o limite estabelecido no instrumento próprio da Associação.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici/ES, 02 de junho de 2009.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal