Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 506, de 2009
Autoriza o Poder Executivo a contribuir Mensalmente com a AMUNES - Associação Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, Sr. Atanael Passos Wagmacker, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação de Representação Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo — AMUNES.

Art. 2º – A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Mucurici nas esferas administrativas do Estado do Espírito Santo e da União, junto ao Governo Federal, aos diversos Ministérios, ao Congresso Nacional e aos demais órgãos normativos, de execução e de controle, e para:

I – integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;

II – participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos e à modernização e instrumentalização da gestão pública municipal;

III – representar os Municípios em eventos oficiais estaduais e nacionais;

IV – desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.

Art. 3º – Para custear o compromisso das ações referidas no artigo anterior, o Município de Mucurici contribuirá financeiramente com esta entidade em valores mensais estabelecidos em Assembleias Gerais da mesma, exarados por meio de Portaria.

Art. 4º – Ficam ratificados os atos e contribuições para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici, 17 de julho de 2009.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal