Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o cargo de Coordenador do ESF — Estratégia Saúde da Família.
Art. 2º – O cargo criado pelo artigo anterior será de provimento em comissão e terá vencimentos mensais de R$ 1.800,00 — mil e oitocentos reais.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici–ES, 18 de agosto de 2009.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal