Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 212, de 1990
Dispõe sobre aumento de salário para os professores da rede Municipal de Ensino.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O salário dos professores da Rede Municipal de Ensino será, nos meses de agosto e setembro de 1990, o constante da tabela abaixo:

CategoriaAgosto de 1990Setembro de 1990
Professor P1Cr$ 211,25 por hora-aulaCr$ 242,94 por hora-aula
Professor P2Cr$ 228,65 por hora-aulaCr$ 262,95 por hora-aula
Professor P3Cr$ 246,44 por hora-aulaCr$ 283,41 por hora-aula
Professor P4Cr$ 281,66 por hora-aulaCr$ 323,91 por hora-aula

Art. 2º – A partir do mês de outubro de 1990, inclusive, o salário dos professores da Rede Municipal de Ensino será corrigido mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor — IPC do mês anterior, divulgado pelo Governo Federal, e incidirá, no mês de outubro de 1990, sobre o salário de setembro constante da tabela acima.

Art. 3º – Ao diretor de escola será concedido aumento de salário de 15% (quinze por cento) no mês de agosto e de 15% (quinze por cento) no mês de setembro de 1990. A partir daí, seu salário será corrigido mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor — IPC do mês anterior, divulgado pelo Governo Federal.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de agosto de 1990, com efeito retroativo.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 24 de outubro de 1990.

Valter Ribeiro de Barros
Prefeito Municipal