O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica transformado em área urbana terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Mucurici, situado no Bairro Caxias, na sede do Município, medindo 19.867,611 m², tendo as seguintes confrontações:
Norte: Rua Campo Santo;
Sul: P/Montanha;
Leste: Ermindo Guimarães;
Oeste: Rodovia ES-209.
Art. 2º – Fica o Município de Mucurici autorizado a informar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA — sobre a transformação da área rural em urbana, podendo tomar todas as providências em relação ao registro e às demais obrigações exigidas pela legislação em vigor.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici–ES, 5 de julho de 2010.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal