Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 540, de 2010
Dispõe sobre abertura transformação da área rural em URBANA de Interesse Social.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica transformado em área urbana de interesse social terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Mucurici, situado no Bairro Planalto, na sede do Município, medindo 53.384,319 m², tendo as seguintes confrontações:

Norte: Avenida Presidente Kennedy;
Sul: Admilson W. Sampaio;
Leste: Perímetro Urbano;
Oeste: Rua Pardal.

Art. 2º – Fica o Município de Mucurici autorizado a informar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA — sobre a transformação da área rural em urbana de interesse social, podendo tomar todas as providências em relação ao registro e às demais obrigações exigidas pela legislação em vigor.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici–ES, 5 de julho de 2010. 

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal