O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica transformado em área urbana de interesse social terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Mucurici, situado no Bairro Planalto, na sede do Município, medindo 53.384,319 m², tendo as seguintes confrontações:
Norte: Avenida Presidente Kennedy;
Sul: Admilson W. Sampaio;
Leste: Perímetro Urbano;
Oeste: Rua Pardal.
Art. 2º – Fica o Município de Mucurici autorizado a informar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA — sobre a transformação da área rural em urbana de interesse social, podendo tomar todas as providências em relação ao registro e às demais obrigações exigidas pela legislação em vigor.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici–ES, 5 de julho de 2010.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal