O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Anexo I da Lei nº 90, de 19 de dezembro de 1978 — Código Tributário Municipal —, que dispõe sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS —, alterado pelas Leis nº 396, de 11 de dezembro de 2002, e nº 496/2009, passará a ter percentual único de 5% — cinco por cento — sobre todos os serviços prestados por empresas ou profissionais autônomos.
Art. 2º – Ficam mantidas todas as demais normas sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza constantes do Código Tributário Municipal, Lei nº 90/78.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici–ES, 24 de agosto de 2010.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal