Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 546, de 2010
Dispõe sobre concessão de Abono aos Servidores Municipais.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal de Mucurici–ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica concedido aos Servidores Municipais um abono da ordem de R$ 300,00 — trezentos reais.

Parágrafo único – O abono fixado no caput deste artigo será pago juntamente com a folha do mês de dezembro de 2010.

Art. 2º – Ficam excluídos do abono fixado no art. 1º os Secretários Municipais e os servidores beneficiados com o abono concedido pela Lei nº 537, de 5 de julho de 2010.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2010.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal