Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 549, de 2011
Altera disposto da Lei nº 504/2009 (Estrutura Administrativa do Município de Mucurici).

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – As chefias de Seções, criadas na Estrutura Administrativa do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, por força da Lei Municipal nº 504, de 10 de julho de 2009, terão vencimentos mensais de R$ 1.100,00 — mil e cem reais.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2011.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2011.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal