Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 — cento e cinquenta mil reais —, destinado à seguinte despesa:
Reforma do Estádio Municipal Osvaldo Nogueira de Souza.
Art. 2º – Os recursos para atender à abertura do Crédito Especial acima serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
050001.1236100151.054 — R$ 150.000,00.
Art. 3º – Nos termos do art. 46 da Lei Federal nº 4.320/64, o Decreto que abrir o Crédito Especial deverá classificar a despesa até onde for possível.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici–ES, 01 de dezembro de 2011.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal