O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 3.900.000,00 — três milhões e novecentos mil reais —, destinado às obras abaixo relacionadas:
a) Construção de uma Vila Olímpica — R$ 2.100.000,00;
b) Construção de um Museu — R$ 600.000,00;
c) Construção de um Centro de Atividades Turísticas — R$ 1.200.000,00.
Total: R$ 3.900.000,00.
Art. 2º – Os recursos para atender à abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior serão provenientes das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
| Dotação orçamentária | Valor |
|---|---|
| 040.1545200121.037 | R$ 500.000,00 |
| 060.1030200231.077 | R$ 500.000,00 |
| 060.1751200241.081 | R$ 500.000,00 |
| 070.0824400251.092 | R$ 500.000,00 |
| 080.2060600281.104 | R$ 800.000,00 |
| 060.1030200231.077 | R$ 500.000,00 |
| 070.0824400251.093 | R$ 200.000,00 |
| 070.0824100261.087 | R$ 200.000,00 |
| 080.2060600281.105 | R$ 200.000,00 |
| Total | R$ 3.900.000,00 |
Art. 3º – O Decreto que abrir o Crédito Especial indicará a classificação da despesa, até onde for possível, nos termos do art. 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici–ES, 2 de março de 2010.
Atanael Passos Wagmacker
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal