Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 535, de 2010
Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. José Carlos Passos Rocha uma área de terreno rural medindo 53.384,319 m² — cinquenta e três mil, trezentos e oitenta e quatro metros e trezentos e dezenove centímetros quadrados —, pelo valor de R$ 66.178,00 — sessenta e seis mil, cento e setenta e oito reais —, nos termos da avaliação prévia realizada pelo Município, limitando-se:

Norte: com o perímetro urbano;

Sul: com Adimilson Wagmacker Sampaio;

Leste: com o perímetro urbano;

Oeste: com o perímetro urbano.

O imóvel consta da Escritura de Compra e Venda do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas, Livro E-11, folha 140, e do Cartório do 1º Ofício, sob o Protocolo nº 8.768, folha 015, matriculado sob o nº 1-4402, de 7 de maio de 2010.

Art. 2º – O imóvel citado no art. 1º será destinado às obras de urbanização da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.

Art. 3º – Será utilizada a dotação específica da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos do Orçamento-Programa de 2010:

040006-1545200121.036 — Aquisição de Imóveis, e, caso necessário, do PPA 2010/2013.

Art. 4º – Não havendo acordo com o proprietário em relação ao valor avaliado pelo Município, a área será desapropriada, ficando o Município de Mucurici autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici–ES, 18 de maio de 2010.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal