Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 900.000,00 — novecentos mil reais —, destinado às seguintes obras:
| Obra | Valor |
|---|---|
| Construção de uma garagem para o Setor de Transporte | R$ 300.000,00 |
| Construção de um museu | R$ 600.000,00 |
| Total | R$ 900.000,00 |
Art. 2º – Os recursos para atender à abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior serão provenientes das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
| Dotação orçamentária | Valor |
|---|---|
| 070002.0824100261.087.3449051.00000 | R$ 240.000,00 |
| 080001.2060600281.098.344905.2.00000 | R$ 60.000,00 |
| 080001.2060600281.103.344905.2.00000 | R$ 600.000,00 |
| Total | R$ 900.000,00 |
Art. 3º – Nos termos do art. 46 da Lei Federal nº 4.320/64, o Decreto que abrir o Crédito Especial deverá classificar a despesa até onde for possível, podendo ser reaberto no exercício de 2011, nos termos do § 2º do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici, 1º de dezembro de 2010.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal