Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados 20 — vinte — cargos de Monitor de Creche, Nível I, com vencimentos mensais de R$ 902,00 — novecentos e dois reais —, com carga horária de 30 — trinta — horas semanais.
Art. 2º – O cargo de Monitor de Creche tem as seguintes atribuições:
– desenvolver o planejamento elaborado e orientado pelo profissional responsável;
– elaborar planejamento das atividades semanalmente;
– manter o ambiente de trabalho organizado e decorado de acordo com a orientação pedagógica;
– receber as crianças e encaminhá-las para as atividades;
– acompanhar as crianças durante as refeições;
– comunicar à coordenadora alterações de saúde apresentadas pelas crianças;
– monitorar atividades criativas junto às crianças, visando ao desenvolvimento socioeducativo, físico e cultural;
– manter atualizada a frequência das crianças;
– preencher ficha de avaliação individual das crianças.
Art. 3º – Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a Administração Municipal poderá efetuar a contratação dos monitores nas condições de regime administrativo ou pela CLT.
Parágrafo único – O recrutamento do monitor contratado por tempo determinado poderá ser feito mediante processo seletivo, enquanto não se realiza o concurso público.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici–ES, 01 de dezembro de 2011.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal