O Prefeito Municipal de Mucurici/ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado 01 — um — cargo de Coordenador do Museu do Contestado no Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único – O cargo criado pelo caput deste artigo será de provimento em comissão e terá vencimentos mensais de R$ 1.500,00 — mil e quinhentos reais.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 1º de junho de 2012.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal