O Prefeito Municipal de Mucurici/ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado oficialmente no Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, o Museu do Contestado, destinado a recolher, abrigar e preservar o Patrimônio Histórico, Artístico e Científico da Região Norte do Estado do Espírito Santo, além de auxiliar, estimular e divulgar a pesquisa histórica, artística e científica.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes providenciará as instalações projetadas e adequadas para o imediato funcionamento do Museu do Contestado.
Art. 3º – Passam ao acervo do Museu toda peça, documento e fotografia doados ou pertencentes ao patrimônio do Município que, a critério da municipalidade, sejam considerados de valor museológico.
Art. 4º – Fica assegurada ao Museu do Contestado a condição de Unidade de Execução Orçamentária dentro do orçamento da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes, já a partir do próximo exercício.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici–ES, 1º de junho de 2012.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal