Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 564, de 2012
Dispõe sobre criação do MUSEU DO CONTESTADO no Município de Mucurici - Estado do Espírito Santo.

O Prefeito Municipal de Mucurici/ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica criado oficialmente no Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, o Museu do Contestado, destinado a recolher, abrigar e preservar o Patrimônio Histórico, Artístico e Científico da Região Norte do Estado do Espírito Santo, além de auxiliar, estimular e divulgar a pesquisa histórica, artística e científica.

Art. 2º – A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes providenciará as instalações projetadas e adequadas para o imediato funcionamento do Museu do Contestado.

Art. 3º – Passam ao acervo do Museu toda peça, documento e fotografia doados ou pertencentes ao patrimônio do Município que, a critério da municipalidade, sejam considerados de valor museológico.

Art. 4º – Fica assegurada ao Museu do Contestado a condição de Unidade de Execução Orçamentária dentro do orçamento da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes, já a partir do próximo exercício.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici–ES, 1º de junho de 2012.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal