Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 568, de 2012
Estabelece subsídio dos Vereadores para legislatura que se inicia em 2013 e da outras providências.

Art. 1º – Fica fixado em R$ 3.650,00 — três mil, seiscentos e cinquenta reais — o subsídio mensal dos Vereadores do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, para a legislatura que se inicia em 2013.

Art. 2º – O Vereador que não comparecer à sessão ou comparecer e não participar da votação deixará de receber a fração de seus subsídios, proporcionalmente ao número de sessões ordinárias realizadas durante o mês, salvo motivo devidamente justificado, com base no Regimento Interno da Câmara Municipal.

§ 1º – O desconto acima previsto não incidirá no subsídio dos Vereadores presentes à sessão não realizada por falta de quórum, por ausência de matéria a ser votada ou durante o recesso parlamentar.

§ 2º – No caso de licenciamento por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico, o Vereador perceberá seus subsídios integrais até o 15º — décimo quinto — dia do afastamento. Após esse período, permanecendo a causa do afastamento, será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social para habilitar-se ao recebimento do Auxílio-Doença previsto no Regime Geral de Previdência Social.

Art. 3º – O subsídio de que trata o caput do art. 1º desta Lei será reajustado de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais.

Art. 4º – A convocação extraordinária durante a legislatura e no período de recesso não será remunerada, nos termos da Emenda Constitucional nº 50/2006.

Art. 5º – Fica o Presidente da Câmara Municipal de Mucurici autorizado a proceder às limitações ou reduções no valor dos subsídios fixados nesta Lei, sempre que o total das despesas com a folha de pagamento, incluindo o gasto com os subsídios dos Vereadores, atingir os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 25/2000, bem como pela Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici/ES, 18 de setembro de 2012.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal