O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido aos profissionais do Magistério em efetivo exercício da Educação Básica, remunerados com os recursos do FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —, um abono no valor de R$ 200,00 — duzentos reais.
§ 1º – O abono fixado no caput deste artigo será pago juntamente com a remuneração do mês de dezembro de 2012.
§ 2º – Profissionais do Magistério, para os efeitos desta Lei, compreendem os professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção, administração escolar, planejamento, inspeção escolar, supervisão, coordenação e orientação escolar, em efetivo exercício em uma ou mais escolas da rede municipal de ensino, integrantes do regime estatutário, regidos pela CLT ou contratados em caráter temporário, na forma da legislação municipal.
§ 3º – O servidor que estiver respondendo por funções de suporte pedagógico, em substituição, nas atividades relacionadas no parágrafo anterior, terá direito ao abono, obedecendo aos critérios desta Lei.
Art. 2º – Com o objetivo de atingir o limite destinado anualmente à remuneração dos profissionais do Magistério, estipulado na legislação do FUNDEB, fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o valor do abono fixado no art. 1º desta Lei, caso haja recursos financeiros disponíveis, inclusive ultrapassar o limite fixado no art. 22 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 — Lei que regulamenta o FUNDEB.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici/ES, 20 de dezembro de 2012.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal