O Prefeito Municipal de Mucurici/ES faz saber que a Câmara Municipal de Mucurici/ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica fixado, para o cargo/função de Agente Comunitário de Saúde, regido pela CLT — Consolidação das Leis do Trabalho — ou pelo regime estatutário — Regime Único dos Servidores do Município de Mucurici/ES —, o vencimento/salário mensal de R$ 800,00 — oitocentos reais.
Art. 2º – Fica fixado o vencimento mensal de R$ 800,00 — oitocentos reais — para o cargo de Técnico de Enfermagem.
Art. 3º – Sobre os vencimentos/salários fixados nos arts. 1º e 2º desta Lei será concedida gratificação de 20% — vinte por cento —, a título de insalubridade, nos termos da legislação municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2013.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mucurici/ES, 1º de julho de 2013.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal