Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 577, de 2013
Fixa vencimentos/salários de cargos/funções efetivos e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Mucurici/ES faz saber que a Câmara Municipal de Mucurici/ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica fixado, para o cargo/função de Agente Comunitário de Saúde, regido pela CLT — Consolidação das Leis do Trabalho — ou pelo regime estatutário — Regime Único dos Servidores do Município de Mucurici/ES —, o vencimento/salário mensal de R$ 800,00 — oitocentos reais.

Art. 2º – Fica fixado o vencimento mensal de R$ 800,00 — oitocentos reais — para o cargo de Técnico de Enfermagem.

Art. 3º – Sobre os vencimentos/salários fixados nos arts. 1º e 2º desta Lei será concedida gratificação de 20% — vinte por cento —, a título de insalubridade, nos termos da legislação municipal.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2013.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mucurici/ES, 1º de julho de 2013.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal