Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 580, de 2013
Disciplina Licença para Tratar de Interesse Particular.

O Prefeito Municipal de Mucurici/ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A Seção VIII do Capítulo IV — Das Licenças — da Lei Complementar nº 01/91 passa a vigorar com a seguinte redação:

LEI COMPLEMENTAR Nº 01/91

SEÇÃO VIII

Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

Art. 99 – A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença sem remuneração para trato de interesse particular, pelo prazo de quatro anos.

§ 1º – O requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, configurando falta os dias em que ele não trabalhar.

§ 2º – A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

§ 3º – A licença poderá ser renovada, a critério da Administração, não podendo ultrapassar o prazo fixado no caput do artigo.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici/ES, 21 de julho de 2013.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal