O Prefeito Municipal de Mucurici/ES faz saber que a Câmara Municipal de Mucurici/ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica cedido para uso do Poder Legislativo Municipal veículo de propriedade do Município de Mucurici/ES, com as seguintes características:
Art. 2º – A cessão de uso autorizada pelo art. 1º desta Lei será por prazo indeterminado.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici/ES, 21 de julho de 2013.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal