Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 587, de 2013
Dispõe sobre criação de Cargos de Provimento Efetivo.

O Prefeito Municipal de Mucurici/ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam criados 4 — quatro — cargos de Enfermeiro, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º – Os cargos criados pelo artigo anterior serão de provimento efetivo, com vencimentos mensais de R$ 1.560,00 — mil, quinhentos e sessenta reais —, e sua investidura dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 3º – As atribuições dos cargos criados por esta Lei são as constantes do Plano de Cargos e Salários do Município, podendo ser regulamentadas por Decreto do Poder Executivo.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici/ES, 29 de agosto de 2013.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal