O Prefeito Municipal de Mucurici/ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados 4 — quatro — cargos de Enfermeiro, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – Os cargos criados pelo artigo anterior serão de provimento efetivo, com vencimentos mensais de R$ 1.560,00 — mil, quinhentos e sessenta reais —, e sua investidura dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 3º – As atribuições dos cargos criados por esta Lei são as constantes do Plano de Cargos e Salários do Município, podendo ser regulamentadas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici/ES, 29 de agosto de 2013.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal