Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 592, de 2013
Dispõe sobre transformação de área rural em URBANA DE INTERESSE SOCIAL.

O Prefeito Municipal de Mucurici/ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica transformado em Área Urbana de Interesse Social terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Mucurici, medindo 46.325,2 m², limitando-se, pelos seus diversos lados, com terrenos de:

A área foi desmembrada de uma área maior de 242.000 m², constante do registro/matrícula nº 4/627, fl. 27, do Livro 2-3, adquirida por autorização da Lei Municipal nº 552, de 30 de junho de 2011.

Art. 2º – Fica o Município de Mucurici autorizado a informar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA — sobre a transformação da área rural em urbana.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici/ES, 30 de setembro de 2013.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal