O Prefeito Municipal de Mucurici/ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica transformado em Área Urbana de Interesse Social terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Mucurici, medindo 46.325,2 m², limitando-se, pelos seus diversos lados, com terrenos de:
A área foi desmembrada de uma área maior de 242.000 m², constante do registro/matrícula nº 4/627, fl. 27, do Livro 2-3, adquirida por autorização da Lei Municipal nº 552, de 30 de junho de 2011.
Art. 2º – Fica o Município de Mucurici autorizado a informar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA — sobre a transformação da área rural em urbana.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici/ES, 30 de setembro de 2013.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal