O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica definido o dia 23 de agosto de todos os anos como o “Dia do Evangélico” do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º – O dia 23 de agosto citado no artigo anterior será feriado municipal.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 466, de 11 de outubro de 2007.
Mucurici/ES, 11 de agosto de 2014.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal