Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 20% — vinte por cento — o percentual fixado no art. 5º da Lei nº 596, de 23 de dezembro de 2013 — Orçamento Geral de 2014 —, para atender às suplementações de dotações dos Orçamentos dos Poderes Executivo e Legislativo do exercício de 2014.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici/ES, 1º de outubro de 2014.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal