Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O cargo de Diretor Escolar, em estabelecimento de ensino do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, com mais de 200 — duzentos — alunos, terá uma gratificação mensal correspondente a 50% — cinquenta por cento — do seu vencimento, que atualmente está fixado em R$ 1.561,63 — um mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser paga a gratificação fixada no artigo anterior a partir de 1º de fevereiro de 2015.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mucurici, 26 de fevereiro de 2015.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal