Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 624, de 2015
Dispõe sobre fixação de gratificação para o cargo de DIRETOR ESCOLAR.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O cargo de Diretor Escolar, em estabelecimento de ensino do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, com mais de 200 — duzentos — alunos, terá uma gratificação mensal correspondente a 50% — cinquenta por cento — do seu vencimento, que atualmente está fixado em R$ 1.561,63 — um mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser paga a gratificação fixada no artigo anterior a partir de 1º de fevereiro de 2015.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mucurici, 26 de fevereiro de 2015.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal