O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão/Permissão de Uso com a Associação de Catadores de Material Reciclável de Mucurici-ES, para Cessão de 01 (uma) Empilhadeira e 01 (um) Notebook, no período de 12 de junho de 2017 a 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º - As obrigações do Município e da Associação constarão, respectivamente, no termo de que trata a presente lei.
Art. 3º - Eventuais despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 21 de junho de 2017.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal