O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a Lei de nº 661 de 2016, que regula a Doação de Lotes/Terrenos (residenciais e comerciais) a Pessoas Carentes.
Art. 2º - Os incisos III, IV e V do artigo 1º da Lei nº 661 de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – Não dispor de condições econômico-financeiras para a compra de imóvel, comprovado mediante laudo social emitido por profissional do serviço de assistência social da referida Secretaria, exceto em caso de terrenos para fins comerciais”.
“IV – Ter renda mensal inferior a 03 (três) salários mínimos comprovada por documentos ou laudo/estudo social, exceto em caso de terrenos para fins comerciais”.
“V – Não possuir outro imóvel em nome próprio, exceto em caso de terrenos para fins comerciais”.
Art. 3º - Fica revogado artigo 2º, da Lei 661/2016.
Art. 4º - Fica revogado o §1º, do artigo 3º, da Lei 661/2016.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 18 de agosto de 2017.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal