Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 679, de 2017
Ratifica deliberação da Assembleia Geral CIM NORTE/ES que autoriza o ingresso de novos municípios consorciados e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica ratificada o ingresso dos municípios de Agua Doce do Norte - Lei Municipal de nº 082/2017, Barra de São Francisco - Lei Municipal de nº 0784/2017, Ecoporanga - Lei Municipal de nº 1.838/2017 e Vila Pavão - Lei Municipal de nº 1.094/2017 no Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo - CIM NORTE/ES, com isenção do pagamento da cota de ingresso, conforme deliberação unânime da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Norte/ES - CIM NORTE/ES em 18/11/2016, elevando a abrangência de atuação do CIM NORTE/ES aos municípios de Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Ecoporanga e Vila Pavão, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 07 de dezembro de 2017.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal