O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado mais 01 (um) cargo de provimento efetivo de Nutricionista, mais 01 (um) cargo de provimento efetivo de Assistente Social, mais 01 (um) cargo de provimento efetivo de Farmacêutico, ficando alteradas as quantidades de vagas de cargos efetivos previstos no Artigo 1º, da Lei nº 492, de 02 de janeiro de 2009, conforme tabela abaixo:
| Nomenclatura/Carreira | Nº de Vagas | Vencimentos |
|---|---|---|
| Nutricionista | 03 | R$ 1.200,00 VII |
| Assistente Social | 03 | R$ 1.200,00 VII |
| Farmacêutico | 03 | R$ 1.200,00 VII |
Art. 2º - A ampliação dessas vagas não cria o direito a imediata nomeação dos aprovados em concurso público, que ficarão sujeitos a análise da necessidade e conveniência administrativa.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 18 de abril de 2018.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal