Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 690, de 2018
Institui a data de 24 de junho como Dia Municipal do Policial e do Bombeiro Militar, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a data de 24 de junho como o Dia Municipal do Policial e do Bombeiro Militar.

Art. 2º - Nesta data, a Câmara Municipal de Vereadores de Mucurici poderá realizar sessão solene para homenagear policiais e bombeiros militares que se destacam no município de Mucurici em razão de sua dedicação ao trabalho que garante a segurança do cidadão mucuriciense.

Art. 3º - Durante a sessão solene, a Câmara Municipal de Vereadores poderá conceder honrarias aos homenageados como certificados, placas ou medalhas. A concessão fica a critério do vereador proponente, com anuência do Presidente da Casa.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 21 de junho de 2018.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal