O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$154.226,18 (cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte e seis reais e dezoito centavos), destinado a Ampliação do CREAS.
Art. 2º - O recurso para atender a abertura do Crédito Especial supra, será da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
030 – Secretaria Municipal de Finanças e Administração
001 – Gabinete do Secretário
030001.2884300062.011 – Juros e Amortização da Dívida
46907100000 – Principal da Dívida C. Resgatada R$154.226,18
Art. 3º - Nos termos do art. 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o decreto que abrir este Crédito Especial deverá classificar a defesa até onde for possível.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici-ES, em 05 de outubro de 2018.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal