O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 15.681,52 (quinze mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinqüenta e dois centavos), destinado a cobrir repasses financeiros a título de Rateio das despesas do Consórcio ao PRODNORTE (Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional do Extremo Norte Capixaba), CNPJ Nº 10.820.775/0001-67.
Art. 2º - O recurso para atender a abertura do Crédito Especial supra, será da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
040 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos
001 – Gabinete do Secretário
040002.2678200082.022 – Manutenção do Setor
33903000000 – Material de Consumo R$ 15.681,52
Art. 3º - Nos termos do art. 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o ato que abrir este Crédito Especial deverá classificar a defesa até onde for possível.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici-ES, em 31 de outubro de 2018.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal