O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aumentado em mais 10% (dez por cento) o percentual fixado no art. 5º, da Lei Municipal nº 683 de 18 de dezembro 2017 (orçamento geral do Município para 2018).
Parágrafo Único - O percentual fixado no caput deste artigo servirá exclusivamente para reforço de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, e serão utilizadas como fonte de recursos as definidas no art. 43 desta mesma Lei, (Lei 4.320/64).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici-ES, em 01 de novembro de 2018.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal