O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido ao Servidor Cedido pelo Estado ou União ao Município de Mucurici-ES, sem ônus ao mesmo quanto ao pagamento de salário, gratificação de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o salário percebido junto ao ente Cedente, até o limite do valor recebido pelos Servidores ocupantes de mesmo cargo/função na Municipalidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mucurici-ES, em 23 de novembro de 2018.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal