O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei nº 362, de 19 de junho de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Lei nº 362/2000 omissis.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo Aditivo ao contrato de concessão firmado em 03 de janeiro de 1972 com a COMPANHIA ESPIRITOSANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN, sociedade de economia mista, integrante da Administração Indireta do Estado do Espírito Santo, criada nos termos da Lei nº 2.282, de 08 de fevereiro de 1967, concedendo o direito de continuar ampliando, administrando e explorando industrialmente, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água em todo o MUNICÍPIO, por mais 25 (vinte e cinco) anos, prorrogáveis desde que submetido e aprovado pelo Poder Legislativo do Município de MUCURICI/ES.
Art. 2º - Insere-se nesse Termo Aditivo o direito de explorar os serviços de coleta e disposição de esgoto sanitário em todo o MUNICÍPIO pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, também prorrogáveis e submetido à apreciação e aprovação do Poder Legislativo do Município de MUCURICI/ES.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici-ES, em 26 de novembro de 2018.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal