O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores municipais, exceto aqueles remunerados com repasses específicos da União ou do Estado, reajuste de 4%, sobre os seus vencimentos do mês de dezembro de 2018.
Parágrafo Único - O reajuste concedido pelo caput do artigo será a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 2º - O Município de Mucurici não poderá fixar vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo 40 (quarenta) horas semanais, valor abaixo do fixado pelo Ministério da Educação, nos termos do § 1º, do artigo 2º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e, desta forma, fica obrigado a pagar o PISO salarial profissional nacional para os profissionais do magistério.
Art. 3º - Nos termos do § 8º, do artigo 40 da Constituição Federal, fica reajustado no mesmo percentual fixado no art. 1º, os proventos de aposentadoria e pensões de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Mucurici.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 de dezembro de 2018.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal