O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos termos da Lei Federal nº 13.708 de 22 de outubro de 2018, que passa a ter o piso no valor de R$1.550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:
I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
Parágrafo Único - Em conformidade com a Lei Federal nº 13.708 de 22 de outubro de 2018, o piso salarial de que trata o caput deste artigo, será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici - ES, em 28 de março de 2019.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal