Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 720, de 2019
Dispõe sobre os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos termos da Lei Federal nº 13.708 de 22 de outubro de 2018, que passa a ter o piso no valor de R$1.550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:

I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;

II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;

III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.

Parágrafo Único - Em conformidade com a Lei Federal nº 13.708 de 22 de outubro de 2018, o piso salarial de que trata o caput deste artigo, será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici - ES, em 28 de março de 2019.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal