O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de FISCAL DE TRIBUTOS, de provimento efetivo, criado por esta Lei será provido por candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, com vencimentos mensais de R$1.836,90 (um mil, oitocentos e trinta e seis reais, noventa centavos).
Art. 2º - O cargo ora criado tem as seguintes atribuições e requisitos:
ATRIBUIÇÕES:
REQUISITOS:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 699/2018.
Mucurici-ES, em 19 de fevereiro de 2020.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal