Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 744, de 2020
Dispõe sobre o pagamento de Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias, vinculados às Equipes de Saúde da Família.

 Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados 06 (seis) cargos públicos de Técnico em Enfermagem de provimento efetivo no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Mucurici.

Art. 2º - As atribuições e requisitos para preenchimento dos cargos criados através do Artigo 1º, previsto no Anexo I da LEI Nº 670/2017, com vencimento de R$1.045,00 e carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 3º - Fica autorizada a contratação temporária de servidores para o combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único - A contratação de servidores para o cargo de Técnico de Enfermagem obedecerá a ordem de classificação do processo seletivo em vigência.

Art. 4º - Os contratos terão duração de no mínimo 03 (três) meses, podendo ser prorrogados por igual período em caso de necessidade, até o limite de 09 (nove) meses.

Parágrafo único - Os contratos serão encerrados com o encerramento da situação de emergência da pandemia do Coronavírus.

Art. 5º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mucurici-ES, em 23 de março de 2020.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal