Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 745, de 2020
Dispõe sobre criação de cargos e contratação temporária de servidores para o combate à pandemia do Coronavírus COVID-19.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados 06 (seis) cargos públicos de Técnico em Enfermagem de provimento efetivo no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Mucurici.

Art. 2º - As atribuições e requisitos para preenchimento dos cargos criados através do Artigo 1º, previsto no Anexo I da LEI Nº 670/2017, com vencimento de R$1.045,00 e carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 3º - Fica autorizada a contratação temporária de servidores para o combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único - A contratação de servidores para o cargo de Técnico de Enfermagem obedecerá a ordem de classificação do processo seletivo em vigência.

Art. 4º - Os contratos terão duração de no mínimo 03 (três) meses, podendo ser prorrogados por igual período em caso de necessidade, até o limite de 09 (nove) meses.

Parágrafo único - Os contratos serão encerrados com o encerramento da situação de emergência da pandemia do Coronavírus.

Art. 5º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mucurici-ES, em 23 de março de 2020.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal