Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 747, de 2020
Dispõe sobre a suspensão da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública e do aluguel das concessões de uso em face da pandemia do COVID-19.

O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica suspensa a cobrança da contribuição de iluminação pública para usuários cadastrados na Tarifa Social, que consomem até 220 quilowatts-hora (kWh).

Art. 2º - Fica suspensa a cobrança de aluguel dos contratos de concessão de uso de imóvel público para fins comerciais.

Art. 3º - A duração das suspensões previstas nos artigos 1º e 2º será regulamentada através de Decreto Municipal, baseando-se no período de vigência da situação de emergência por conta da pandemia do Covid-19.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mucurici/ES, 05 de maio de 2020.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal