O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 602 de 21 de fevereiro de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º - Os produtos citados nos parágrafos 1º e 2º desta Lei, só poderão ser adquiridos na Feira Livre do Produtor Rural de Mucurici, através dos pequenos produtores rurais e microempreendedores individuais que estejam devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura do município de Mucurici/ES.
Parágrafo único – Fica limitado o número de 15 (quinze) participantes na Feira Livre do Produtor Rural, caracterizados como microempreendedores individuais.
Art. 3º – O valor será calculado de forma semanal, e cada participante poderá receber pela venda no programa “Vale +” até o limite de:
I – R$120,00 (cento e vinte reais) microempreendedores individuais;
II – R$177,00 (cento e setenta e sete reais) para pequenos produtores rurais.
Parágrafo único – Os valores estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3º deverão ser ajustados de acordo com o valor do ticket “Vale +”.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mucurici/ES, 04 de junho de 2020.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal