Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 749, de 2020
Altera a Lei 602/2014 e dá outras providências.

O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei nº 602 de 21 de fevereiro de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º - Os produtos citados nos parágrafos 1º e 2º desta Lei, só poderão ser adquiridos na Feira Livre do Produtor Rural de Mucurici, através dos pequenos produtores rurais e microempreendedores individuais que estejam devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura do município de Mucurici/ES.

Parágrafo único – Fica limitado o número de 15 (quinze) participantes na Feira Livre do Produtor Rural, caracterizados como microempreendedores individuais.

Art. 3º – O valor será calculado de forma semanal, e cada participante poderá receber pela venda no programa “Vale +” até o limite de:

I – R$120,00 (cento e vinte reais) microempreendedores individuais;

II – R$177,00 (cento e setenta e sete reais) para pequenos produtores rurais.

Parágrafo único – Os valores estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3º deverão ser ajustados de acordo com o valor do ticket “Vale +”.”

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mucurici/ES, 04 de junho de 2020.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal