O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar cessão de uso do imóvel localizado na Rua João Bahia, nº 15, Bairro Centro, Mucurici/ES, em favor da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 27.476.373/0001-90, para funcionamento do Batalhão sediado no Município de Mucurici/ES.
Art. 2º - A eficácia da cessão se dará com a publicação do Termo de Cessão de Uso, que conterá todas as normas da relação entre as partes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici/ES, 04 de junho de 2020.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal