O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), destinado à ampliação e Reforma do CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO.
Art. 2º - O recurso para atender a abertura do Crédito Especial supra, será da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
030 - Secretaria Municipal de Finanças e Administração
001 - Gabinete do Secretário
030001.0484300052.093 Cumprimento de Precatórios
31909100000 Sentenças Judiciais ................................. R$ 30.000,00
Art. 3º - Nos termos do art. 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o ato que abrir este Crédito Especial deverá classificar a defesa até onde for possível, inclusive com a fonte de recursos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici/ES, 16 de julho de 2020.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal