O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de “Estádio de Futebol Osvaldo Lopes de Moura”, o Estádio situado na Rua Projetada, Distrito de Itabaiana, Município de Mucurici/ES.
Art. 2º - Fica denominada de “Praça Wendy Lima Ferraz”, a Praça localizada na Rua Casarão Lira, bairro Vista do Balneário, neste Município de Mucurici/ES.
Art. 3º - As despesas com a confecção e colocação das placas com os nomes dos homenageados, são as consignadas em dotação orçamentária vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici, 12 de agosto de 2020.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal