Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 757, de 2020
Altera a Lei 614/2014 e dá outras providências.

O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° -A Lei nº 614 de 21 de agosto de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 5° - Entende-se para recebimento deste incentivo os seguintes profissio­ nais que atuam na saúde primária: Agentes Comunitários de Saúde, Médicos, Enfer­ meiros, Dentistas, At1xiliares de Saúde Bucal, Auxiliares de Serviços Gerais, Recep­ cionistas, Motoristas da ESF, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Secretário Municipal de Saúde, Coordenador da Atenção Primária, Coordenador de Vigilância em Saúde, Coordenadores de Programa vinculados a Atenção Primária:

§2° - Fará jus ao recebimento do incentivo o servidor que desempenhar suas funções pelo período mínimo de 06 (seis) meses, sendo a data limite para a contagem o mês de encerramento do programa no respectivo ano."

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Osvald • 3751.1103 1 E-mail: meioambiente.pmm1@gmail.com